Contrato particular que fazem entre si, de um lado como CONTRATANTE, o proprietário devidamente identificado e cadastrado, e responsável pelos cães e/ou gatos ali relacionados, denominados BENEFICIÁRIOS, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa PLANVET PLANO DE SAÚDE ANIMAL, CNPJ 32.828.249/0001-86, Avenida Coronel Escolástico, nº 231, sala 2-B, Bairro Bandeirantes, CEP 78010-200, Cuiabá-MT, qualificadas no ato de contratação e regidas pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA I – Do Objeto

O objeto deste contrato é a prestação de serviços de Assistência Medica e Hospitalar Veterinária na condição de Urgência ou Emergência por Médicos Veterinários credenciados pela CONTRATADA, com Cobertura Parcial ou Total de Custos, conforme o plano escolhido pelo CONTRATANTE, mediante o pagamento pontual de taxa de adesão e mensalidades adiante especificadas.

CLÁUSULA II – Dos Beneficiários

1 – Será considerado o BENEFICIÁRIO, o animal identificado na ficha cadastral, parte integrante deste.

2 – Em casos de viagem do cliente, comprovada através do ticket de passagem aérea, assegura a hospedagem do animal conforme o limite estabelecido em contrato.

3 – BENEFICIÁRIOS acima de 8 (oito) anos, ou que completarem esta idade durante a vigência deste contrato, sofrerá reajuste de 15% (quinze por cento) sobre a mensalidade definida.

4 – Em caso de óbito do BENEFICIÁRIO, opera-se a rescisão do contrato, mediante atestado assinado pelo médico veterinário, no prazo de três dias, permanecendo a responsabilidade pela parcela relativa ao mês do óbito.

CLÁUSULA III – Da Assistência Veterinária / Direitos do Contratante

1 – A validade do plano contratado inicia-se com o pagamento do primeiro boleto.

2 – Para utilização do plano, o contratante deve solicitar a autorização da PLANVET via telefone (65) 3055-2600 ou 0800-000-2749 e estar com a vacinação e vermifugação do animal em dia. A autorização de uso será dada ou não pela PLANVET após análise técnica feita por esta quanto à ocorrência de urgência e emergência.

3 – Nas Clínicas Veterinárias credenciadas PLANVET o contratante terá descontos nos procedimentos, conforme estabelecido na tabela de cobertura. Em casos de utilização de Clínicas não credenciadas, o pagamento deve ser feito direto no estabelecimento (preço deste), e em até 15 (quinze) dias após o uso o contratante deve juntar exames, laudos e nota fiscal de serviços para o devido reembolso pela PLANVET no prazo de até 30 (trinta) dias da entrega completa dos documentos.

4 – O reembolso se limita aos valores de coberturas da tabela, sendo a diferença por conta do contratante.

5 – A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, contendo nomes, endereços e telefones, através do site www.planvet.com.br.

6 – O presente plano NÃO INCLUI ATENDIMENTO DE DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES NO PERÍODO DE UM ANO, que poderão ser tratadas por liberalidade, a critério dos CREDENCIADOS.

Parágrafo único – É de total responsabilidade do CONTRATANTE as informações de doenças pré-existentes ou mesmo que não informadas serão assim consideradas quando detectadas dentro de 90 dias e pelas especificações médicas ser consideradas uma doença iniciada há mais de 90 dias.

CLÁUSULA IV – Das Carências

1 – O BENEFICIÁRIO deste contrato terá direito aos serviços veterinários após o cumprimento dos períodos de carência, discriminados no plano escolhido, iniciando a cobertura a partir do pagamento da primeira mensalidade e taxa de adesão.

– Carência em decorrência de Acidentes: 30 Dias.

– Carência em decorrência de Enfermidades: 90 Dias.

CLÁUSULA V – Das Limitações

1 – Os serviços relacionados ao plano escolhido terão limitações de uso por ano desde que não ultrapasse os Limites em reais também lá especificados a partir da data de inclusão BENEFICIÁRIO, não havendo efeito cumulativo para os anos posteriores caso não sejam utilizados.

2 – Quando o BENEFICIÁRIO ultrapassar os limites de uso dos procedimentos estabelecidos para o anexo escolhido, CONTRATANTE deverá pagar ao CREDENCIADO os honorários e/ou custas dos seus serviços conforme a tabela de Procedimentos PLANVET em vigor na ocasião e disponível no site www.planvet.com.br, desde que esteja adimplente com suas mensalidades.

CLÁUSULA VI – Das Exclusões

1 – Ficam excluídos de cobertura do presente contrato todo e qualquer procedimento Médico e Hospitalar Veterinário que não esteja relacionado no anexo escolhido pelo CONTRATANTE.

2 – Ficam também excluídas de cobertura, próteses oftalmológicas e ortopédicas e “kits” utilizados em cirurgias oftálmicas.

3 – Não fazem parte do plano de saúde, em qualquer das opções, banhos, tosas e qualquer procedimento estético.

4 – Não estão garantidas por este contrato as quantias devidas e/ou as despendidas, pelo cliente, para reparar, evitar e/ou minorar danos, de qualquer espécie, decorrentes de:

  1. Responsabilidades e danos causados direta ou indiretamente por atos da responsabilidade de terceiros assumidas pelo cliente, sem prévia aprovação da PLANVET;
  2. Atos veterinários proibidos por leis ou regulamentações emanadas de autoridades sanitárias ou outras autoridades competentes de normas e resoluções no que se refere aos parâmetros estabelecidos pelos conselhos federais de serviços de medicina veterinária;
  3. Danos causados ao animal assistido provenientes de quaisquer tratamentos sejam de saúde ou estéticos, cujo cliente não tenha obtido aprovação prévia da PLANVET;
  4. Danos causados ao pet de forma intencional pelo cliente ou seus dependentes ou terceiros;
  5. Acionamentos apresentados fora do prazo de vigência do contrato;
  6. Acionamentos apresentados dentro do período de carência do serviço;
  7. Fato gerador de acionamentos ocorrido em período anterior a contratação do plano e conhecido ou não pelo cliente;
  8. Acionamentos oriundos de recusa de atendimento ao animal assistido;
  9. Acionamentos oriundos de emissão de receitas ou atestados ilegíveis, assim como assinaturas em branco em folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos;
  10. Pedidos de reembolso de honorários profissionais, que não tenham a aprovação prévia da central de relacionamento da PLANVET;
  11. Pedidos de reembolso de valores referentes a qualquer cobertura do plano contratado e que não sejam originados de um acidente ou uma enfermidade emergencial e que não tenham aprovação prévia da central de relacionamento da PLANVET;
  12. Qualquer tipo de reclamação de responsabilidade civil apresentada contra o cliente por terceiros;
  13. Quaisquer ações de terceiros ou contra terceiros;
  14. danos morais;
  15. Reclamações derivadas de atos médicos executados com culpa ou dolo;
  16. Tratamentos odontológicos ou tartarectomia;
  17. Procedimentos realizados por veterinário sem registro CRMV (conselho regional de medicina veterinária) vigente;
  18. Perdas e danos de decorrentes de serviços prestados por veterinários não registrados no CRMV;
  19. Acionamentos procedentes de uso de medicamentos sem registro na ANVISA;
  20. Acionamentos decorrentes de tratamentos experimentais, tratamentos não relacionados a doenças e acidentes e complicações relacionadas a estes tratamentos, tratamentos de transtornos comportamentais e / ou tratamento de emagrecimento;
  21. Acionamentos decorrentes de procedimentos estéticos;
  22. Acionamentos decorrentes de transplantes, implantes e correlatos, exceto em caso de acidente;
  23. Acionamentos decorrentes de próteses e órteses, exceto em caso de acidente;
  24. Acionamentos decorrentes de doenças crônicas, que demandem tratamento contínuo.
  25. Pedidos de despesas com acompanhantes;
  26. Acionamentos decorrentes de medicamentos para tratamento domiciliar, que não requerem administração assistida e que são adquiridos pelo contratante em pet shops, clínicas ou em farmácias;
  27. Acionamentos decorrentes de hemodiálise e diálise;
  28. Acionamentos decorrentes de radioterapia;
  29. Acionamentos decorrentes de embolizações e radiologia, intervencionista;
  30. Acionamentos decorrentes de criocirurgia;
  31. Acionamentos decorrentes de ortodontia / aparelhos ortodônticos;
  32. Acionamentos decorrentes de inseminação artificial;
  33. Acionamentos decorrentes de bolsa para transfusão de sangue, exceto em caso de acidente;
  34. Pedidos de segunda opinião médica sem solicitação / autorização prévia da PLANVET;
  35. Acionamentos decorrentes de qualquer alimento, incluindo os prescritos por veterinário;
  36. Doenças causadas pela falta de vacinação que poderiam ser evitadas se o animal estivesse vacinado;
  37. Enfermidades oncológicas e de comportamento;
  38. Qualquer acidente ou doença intencional causada pelo cliente, parente ou pessoa que viva na mesma residência;
  39. Custos e despesas de banhos, tosa e higiene animal;
  40. Custos com controle de parasitas (pulgas, carrapatos, outros);
  41. Custos e despesas de necropsia;
  42. Custos e despesas de eutanásia e correlatos exceto se autorizados pela PLANVET.
  43. Doenças e males preexistentes. Neste caso a carência será de 12 meses.
  44. Obstetrícia: (1) parto normal; (2) pré-natal (ultrassom, exames laboratoriais, etc.); pós-parto (medicações e complicações pós-parto);
  45. Tratamento de leishmaniose;
  46. Consultas com especialistas em nutrição (nutrologia);
  47. Histopatológico trans cirúrgico;
  48. Tratamento de doenças crônicas;
  49. Consultas veterinárias de rotina, exceto para os planos que contemplem esta cobertura.
  50. Gastos veterinários em consequência de participação do pet em rinhas;
  51. Reembolso em conta de terceiros.

CLÁUSULA VII – Das Taxas e Mensalidades

1 – TAXA DE ADESÃO: No valor de R$ 45,00 que deverá ser pago mediante boleto bancário, juntamente com a primeira mensalidade.

2 – O não pagamento das mensalidades nas datas estipuladas acarreta a suspensão da prestação dos serviços de imediato que serão restabelecidos com a purgação de mora, que será de 2% de multa e 1% de juros ao mês.

3 – O restabelecimento dos serviços acontecerá somente após a compensação bancária do pagamento em atraso.

4 – As mensalidades serão reajustadas anualmente de acordo com o IGPM/IBGE.

CLÁUSULA VIII – Dos Planos oferecidos

1– A relação de procedimentos, bem como suas respectivas carências e limites de uso constam na tabela escolhida pelo CONTRATANTE.

2 – Não existe a possibilidade de migração de planos

CLÁUSULA IX – Da Vigência e/ou Extinção do Contrato

1 – O presente contrato terá vigência de 12 meses fidelizados, contados a partir da data da contratação e de acordo com a data de inclusão de cada BENEFICIÁRIO, sendo automaticamente renovado por igual período, caso nenhuma das partes se manifeste em até 30 (trinta) dias antes de seu vencimento.

2 – A desistência do contratante antes de encerrado o prazo contratual, acarretará na multa de 30% sobre o total das parcelas restantes para encerrar o ano contratual. A desistência só será formalizada a partir do pagamento do boleto em acordo.

3 – O inadimplemento pelo contratante de 3 (três) mensalidades em abertas, acarretará na rescisão automática do contrato e negativação do CPF nos órgãos competentes independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, arcando ainda o CONTRATANTE com o pagamento das mensalidades vencidas e não pagas, mais multa de 30% (trinta por cento) sobre as parcelas restantes para encerrar o ano contratual. Esta condição também se aplicará quando houver prorrogação automática conforme cláusula IX-1.

4 – Rescinde-se a qualquer tempo, mediante comunicação na ocorrência de recuperação judicial, declaração de falência ou insolvência de qualquer das partes CONTRATANTES.

5 – Fica ajustado e acordado entre as partes que a abstenção ou concordância pela CONTRATADA ou ainda, o não exercício de imediato de seus direitos, jamais poderá ser entendido como novação, mais sim como mero ato de liberdade a seu exclusivo critério.

CLÁUSULA X – Da Disposições Gerais

1 – É de obrigação exclusiva do CONTRATANTE, comunicar a CONTRATADA qualquer mudança de endereço, ou ainda, quando não receber o boleto bancário até 5 (cinco) dias antes do vencimento.

2 – No caso de falecimento do CONTRATANTE, o novo CONTRATANTE firmará ADITAMENTO, permanecendo em vigor todas as demais cláusulas do presente contrato.

3 – A responsabilidade dos serviços contratados é exclusiva dos prestadores dos serviços, que responderão nas formas da lei. Ficando isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade civil.

4 – Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá/MT para qualquer ação decorrente do presente contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Declaro também que as informações por mim fornecidas, para o preenchimento deste, são verdadeiras.

Declaração de ciência dos principais pontos contratuais – PLANVET

– CLÁUSULA III, INCISO VI – Da Assistência Veterinária:

Doenças pré existentes não serão tratadas pelo Planvet no primeiro ano contratual.

– CLÁUSULA IV, INCISO I – Das Carências:

O contratante terá que cumprir o período de carência dos serviços.

– CLÁUSULA VII, INCISO II – Das Taxas e Mensalidades:

Após 2 dias de títulos vencidos e não pagos ocorrerá suspensão dos serviços prestados pela Planvet.

– CLÁUSULA VII, INCISO III – Das Taxas e Mensalidades:

A restituição da prestação dos serviços irá acontecer somente após a compensação bancária das mensalidades inadimplentes

– CLÁUSULA IX, INCISO I – Da Vigência e/ou Extinção do Contrato:

O contrato se renova automaticamente a cada 12 meses, para que isso não ocorra é NECESSÁRIO o aviso expresso em 30 dias para a não renovação.

– CLÁUSULA IX, INCISO II – Da Vigência e/ou Extinção do Contrato:

O contrato Planvet tem fidelidade de 12 meses. Na rescisão contratual antes de completos 12 meses terá uma multa de 30% sobre o restante das mensalidades que faltavam para completar os 12 meses de fidelização.

– CLÁUSULA X, INCISO ll – Da Disposições Gerais:

Caso o contratante não receba os boletos em até 5 dias antes do vencimento, deverá entrar no site www.planvet.com.br ou entrar em contato no número (65) 3055-2600 ou 0800-000-2749 para retirar o boleto e pagar até o prazo de vencimento.